Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDPR 157/99
-
Data1999-12-06
-
FonteBO 49 I S
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresCONVENÇÕES / CRIANÇAS / CRIMES / CRIMINALIDADE / EXTRADIÇÃO / MULHERES / PROTECÇÃO / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / RESPONSABILIDADE PENAL / GENEBRA / MACAU / PORTUGAL /
-
SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
-
Páginap.6003
-
NotasPublicado no DR nº 157, I Série-A, de 1999.07.08. Estendida a Macau a Convenção aprovada, para ratificação, pela Lei 1544 do DG nº 26, I Série, de 1924.02.04.
-
Diplomas relacionados
- Resolução n.º 7/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 157/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
- Lei n.º 1544 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, celebrada em Genebra em 30 de Setembro de 1921 entre Portugal e outros países.
- Aviso n.º 134/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-