Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDPR 158/99
- Data1999-12-06
- FonteBO 49 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresCONVENÇÕES / RATIFICAÇÃO / CRUZ VERMELHA PORTUGUESA / FORÇAS ARMADAS / GENEBRA / GUERRA / RECLUSOS / PROTECÇÃO / MACAU /
- SumárioEstende ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, aprovada, para ratificação, pelo Decerto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960.
- Páginap.5454
- NotasPublicado no DR nº 157, I Série-A, de 1999.07.08. Estendida ao Território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para ratificação, pelo DL nº 42991 do DG nº 123, I Série, de 1960.05.26.
- Adaptação-
- Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 158/99 - Estende ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960.
- Decreto-Lei n.º 42991 - Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a Protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-