Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 159/99
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Data1999-09-13
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FonteBO 37 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCOMÉRCIO / CONVENÇÕES / HIGIENE NO TRABALHO / MACAU / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n° 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n° 81/81, de 29 de Junho.
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Páginap.3428
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NotasPublicado no DR nº 157, I Série-A, de 1999.07.08.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 3/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)
- Decreto do Presidente da República n.º 159/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
- Decreto n.º 81/81 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.
- Aviso n.º 141/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, adoptada em Genebra, em 8 de Julho de 1964.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-