Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 161/99
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Data1999-09-06
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FonteBO 36 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / EMPREGO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / POLÍTICA DE EMPREGO / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção n°122 da OIT sobre Política de Emprego, de 9 de Julho de 1964, aprovada pelo Decreto n°54/80, de 31 de Julho.
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Páginap.3401
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NotasPublicado no DR n° 157, 1 Série-A, de 1999.07.08.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 4/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 122 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Política de Emprego, de 1964.)
- Decreto do Presidente da República n.º 161/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção n.º122 da OIT sobre Política de Emprego, de 9 de Julho de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 54/80, de 31 de Julho.
- Decreto n.º 54/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 122, relativa à política de emprego.
- Aviso n.º 140/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 122 da OIT sobre a Política de Emprego, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 122 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Política de Emprego, adoptada em Genebra, em 9 de Julho de 1964.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-