Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDPR 162/99
-
Data1999-09-06
-
FonteBO 36 I
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresCONVENÇÕES / PREVENÇÃO CRIMINAL / DIPLOMACIA / CRIMES / EXTRADIÇÃO / MACAU / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
-
SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n°22/94, de 5 de Maio.
-
Páginap.3406
-
NotasPublicado no DR nº 157, I Série-A , de 1999.07.08.
-
Diplomas relacionados
- Resolução n.º 9/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes Contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, de 1973, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 162/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio.
- Decreto do Presidente da República n.º 22/94 - Ratifica a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.
- Resolução da Assembleia da República n.º 20/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.
- Aviso n.º 136/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-