Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 169/99
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Data1999-10-11
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FonteBO 41 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / SEGURANÇA NO TRABALHO / TRABALHADORES / TRABALHO / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n° 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
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Páginap.4076
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NotasPublicado no DR n° 181, I Série - A, de 1999.08.05. Estende ao Território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para ratificação, pelo DEC 26/93 do DR nº 193, I Série - A, de 1993.08.18.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 22/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra as Radiações Ionizantes, de 1960.)
- Decreto do Presidente da República n.º 169/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
- Decreto n.º 26/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.
- Aviso n.º 167/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-