Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 171/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITO MARÍTIMO / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / LONDRES / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1987, aprovada pelo Decreto n.º 45/90, de 20 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Outubro de 1990.
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Páginap.6000
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NotasPublicado o DR nº 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estendida ao território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para adesão, pelo DEC 45/90 do DR nº 243, I Série, de 1990.10.20.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 58/78 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
- Resolução n.º 31/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG72), Londres, Novembro de 1987.
- Decreto do Presidente da República n.º 171/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1987, aprovada pelo Decreto n.º 45/90, de 20 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Outubro de 1990.
- Decreto n.º 45/90 - Aprova, para adesão, as emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.
- Aviso n.º 179/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-