Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 172/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / HIGIENE NO TRABALHO / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / PESSOAL / SEGURANÇA MARÍTIMA / SEGURANÇA NO TRABALHO / MAR / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
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Páginap.5805
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NotasPublicado no DR nº 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estendida ao território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para ratificação, pelo DECG 79/83 do DR nº 237, I Série, Supl., de 1983.10.14.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 13/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74), Londres, de 1 de Novembro de 1974, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 172/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
- Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
- Aviso n.º 175/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-