Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 173/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / POLUIÇÃO / POLUIÇÃO MARINHA / NAVIOS / LONDRES / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
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Páginap.5691
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NotasPublicado no DR nº 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estendida ao Território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para adesão, pelo DECG 25/87 do DR nº 156, I Série, Supl., de 1987.07.10.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 24/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de 1973 e Protocolo relativos à convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78), Londres, 17 de Fevereiro de 1978, nos mesmos termos em que Portugal a eles se encontra internacionalmente vinculado.
- Decreto do Presidente da República n.º 173/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
- Decreto do Governo n.º 25/87 - Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.
- Aviso n.º 177/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-