Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DPR 175/99
  • Data
    1999-10-11
  • Fonte
    BO 41 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    CONVENÇÕES / DIREITO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHADORES / MACAU / PORTUGAL /
  • Sumário
    Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n° 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, de 9 de Julho de 1948, aprovada pela Lei n° 45/77, de 7 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 7 de Julho de 1977.
  • Página
    p.4089
  • Notas
    Publicado no DR n° 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estende ao Território de Macau a aplicação da Convenção aprovada pela Lei 45/77 do DR nº 155, I Série, de 1977.07.07.
    O AVCE 55/2001 do BORAEM 42 II de 2001.10.17, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e Protecção do Direito Sindical.