Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 177/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / REGULAMENTOS / TRANSPORTE MARÍTIMO / NAVIOS / COLISÃO DE NAVIOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / NAVEGAÇÃO / ACIDENTES / MAR / DIREITO MARÍTIMO / LONDRES / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
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Páginap.6055
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NotasPublicado no DR nº 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estendida ao Território de Macau a aplicação da Convenção tornada pública pelo AV DD 783/83 do DR nº 258, I Série, de 1983.11.09
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 30/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981.
- Decreto do Presidente da República n.º 177/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
- Aviso - Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
- Aviso n.º 178/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-