Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 178/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / TRANSPORTE MARÍTIMO / NAVIOS / COLISÃO DE NAVIOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / NAVEGAÇÃO / ACIDENTES / MAR / DIREITO MARÍTIMO / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
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Páginap.6054
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NotasPublicado no DR nº 181, I Série-A, de 1999.08.05. Estendida ao território de Macau a aplicação das Emendas aprovadas, para ratificação, pelo DEC 56/91 do DR nº 218, I Série - A, de 1991.09.21.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 32/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas à Regra 10 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Outubro de 1989.
- Decreto do Presidente da República n.º 178/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
- Decreto n.º 56/91 - Aprova, para ratificação, emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de Junho.
- Aviso n.º 180/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-