Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 185/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / PROTOCOLOS / ALTERAÇÕES / AVIAÇÃO CIVIL / NAVEGAÇÃO AÉREA / ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.
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Páginap.6023
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NotasPublicado no DR nº 201, I Série-A, de 1999.08.28. Estendida ao território de Macau a aplicação do Protocolo aprovado, para ratificação, pelo DEC 48/97 do DR nº 203, I Série - A, de 1997.09.03.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 45/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1989.
- Decreto do Presidente da República n.º 185/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.
- Decreto n.º 48/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1989.
- Aviso n.º 173/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau .
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-