Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 191/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCORPOS CELESTES / UTILIZAÇÃO / PORTUGAL / MACAU / TRATADO /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.
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Páginap.8076-(247)
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NotasPublicado no DR nº 247, I Série-A, de 1999.10.22.
O AVCE 32/2001 do BORAEM 23 II, de 2001.06.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, do tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 40/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau do Tratado sobre os Princípios Que regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 1967.
- Decreto do Presidente da República n.º 191/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.
- Decreto-Lei n.º 286/71 - Aprova, para adesão, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em Washington, Londres e Moscovo em 27 de Janeiro de 1967.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em triplicado em Londres, Moscovo e Washington, em 27 de Janeiro de 1967.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-