Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 205/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresACORDOS INTERNACIONAIS / MAR / PORTOS / PORTUGAL / MACAU / UTILIZAÇÃO /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Portos, de 16 de Outubro de 1985.
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Páginap.8076-(578)
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NotasPublicado no DR nº 261, I Série-A, de 1999.11.09.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 44/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMABSAT nos Limites do Mar Territorial e nos Portos, Londres, 16 de Outubro de 1985.
- Decreto do Presidente da República n.º 205/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Portos, de 16 de Outubro de 1985.
- Decreto n.º 16/94 - Aprova, para adesão, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT nos Limites do Mar Territorial e nos Portos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-