Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 224/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / CONTRATO DE TRABALHO / EMPREGADORES / PORTUGAL / MACAU / TRABALHADORES / RELAÇÕES DE TRABALHO /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
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Páginap.8076-(23)
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NotasPublicado no DR nº 267, I Série-A, de 1999.11.16. A Convenção é aprovada, para ratificação, pelo RES 55/94 do DR nº 198, I Série, de 1994.08.27, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 61/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
- Decreto do Presidente da República n.º 224/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
- Decreto do Presidente da República n.º 68/94 - Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
- Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-