Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 229/99
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS ADUANEIROS / ALFÂNDEGAS / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / MATERIAL DE ENSINO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa a Importação Temporária de Material Pedagógico, de 8 de Junho de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 157/75, de 26 de Março.
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Páginap.8076-(823)
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NotasPublicado no DR nº 285, I Série-A, de 1999.12.09.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 73/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico, 1970.
- Decreto do Presidente da República n.º 229/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa a Importação Temporária de Material Pedagógico, de 8 de Junho de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 157/75, de 26 de Março.
- Decreto n.º 157/75 - Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-