Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 234/99
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / ROMA / ÁSIA / MACAU / PROTECÇÃO DA FLORA / VEGETAIS /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 125, de 23 de Maio de 1957.
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Páginap.8076-(1264)
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NotasPublicado no DR nº 285, I Série-A, de 1999.12.09. Estendido ao território de Macau o Acordo aprovado ,para ratificação, pelo DL 41125 do DG nº 119, I Série, de 1957.05.23.
O AVCE 30/2001 do BORAEM 23 II, de 2001.06.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM do Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 234/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41125, de 23 de Maio de 1957.
- Decreto-Lei n.º 41125 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma a 2 de Julho de 1956.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, concluído em Roma, em 27 de Fevereiro de 1956, tal como alterado em 1967, em 1979 e em 1983.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-