Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 235-A/99
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 4S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS ADUANEIROS / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / IMPRESSOS / MERCADORIAS / NAÇÕES UNIDAS; ONU / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária.
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Páginap.8076-(1285)
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NotasPublicado no DR nº 289, I Série-A, suplemento, de 1999.12.14.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 72/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Relativa à Importação Temporária, Istambul, 26 de Junho de 1990.
- Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99 - Estende ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária.
- Decreto-Lei n.º 54-A/97 - Aprova, para ratificação, o Convenção sobre a Importação Temporária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-