Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 235-B/99
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 4S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PROTECÇÃO / MATERNIDADES / PROTECÇÃO DA MATERNIDADE / SEGURANÇA SOCIAL / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstende ao território de Macau, a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Protecção da Maternidade (revista).
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Páginap.8076-(1434)
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NotasPublicado no DR nº 289, I Série-A, suplemento, de 1999.12.14.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99 - Estende ao território de Macau, a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Protecção da Maternidade (revista).
- Decreto do Governo n.º 63/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-