Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDPR 235-C/99
- Data1999-12-17
- FonteBO 50 I 4S
- SituaçãoOutro
- DescritoresCONVENÇÕES / CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS / CLASSIFICAÇÃO / MERCADORIAS / NORMALIZAÇÃO / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL /
- SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
- Páginap.8076-(1445)
- NotasPublicado no DR nº 289, I Série-A, suplemento, de 1999.12.14.
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 50/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, Bruxelas, 14 de Junho de 1983.
- Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
- Decreto do Governo n.º 24/87 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-