Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 25/98
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Data1998-09-14
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FonteBO 37 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DISCRIMINAÇÃO / MULHERES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / PROSTITUIÇÃO / MACAU /
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SumárioExtensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n° 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, n° 171, de 26 de Julho de 1980.
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Páginap.1076
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NotasPublicado no DR n° 160, I série A, de 14 de Julho de 1998. O AVCE 3/2001 do BORAEM no 2 II, de 2001.01.10, manda publicar a notificacao efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 25/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série
- Lei n.º 23/80 - Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
- Decreto do Presidente da República n.º 16/97 - Ratifica a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
- Resolução da Assembleia da República n.º 15/97 - Aprova para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
- Aviso n.º 86/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nacões Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-