Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 45/91
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Data1999-03-29
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FonteBO 13 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / ESTUPEFACIENTES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioRatifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
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Páginap.712
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NotasPublicado no DR n° 205, I-Série, de 1991.09.06.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 45/91 - Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Resolução da Assembleia da República n.º 29/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Decreto do Presidente da República n.º 29/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.
- Portaria n.º 202/99/M - Designa o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso n.º 124/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é do Ministério Público de Macau.
- Aviso n.º 165/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção foi estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-