Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS (4/76)
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Data1976-07-10
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FonteBO 28
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SituaçãoOutro
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DescritoresPENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / PENSÕES / HERDEIROS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
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SumárioPossibilita aos herdeiros hábeis dos servidores referidos no artigo 9° do Decreto n° 52/75, de 8 de Fevereiro, requererem a pensão de sobrevivência ainda que estes tenham falecido anteriormente à entrada em vigor do Decreto n° 47109, de 21 de Julho de 1966.
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Páginap.971
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NotasPublicado como Despacho Ministerial no DR n° 129, I série, de 1976.06.02.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-