Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 12/80
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Data1980-03-08
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FonteBO 10
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHOS; DS / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
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SumárioDeterminando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
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Páginap.309-311
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NotasVersão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial, p.309.
Revogado pelo DESCE 58/2013 do BORAEM 14 I de 2013.04.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Decreto-Lei n.º 25/79/M - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
- Despacho n.º 12/80 - Determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
- Despacho n.º 49/80 - Torna obrigatórios as facturas e recibos utilizados nas compras e vendas de bens e serviços conterem dizeres em língua portuguesa e espaço reservado à aposição de estampilhas fiscais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-