Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 12/GM/88
  • Data
    1988-02-01
  • Fonte
    BO 5
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGO / NECESSIDADES DE MÃO-DE-OBRA / IMPORTAÇÃO / MÃO-DE-OBRA / MERCADO DE TRABALHO / GABINETE PARA OS ASSUNTOS DE TRABALHO; GAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS; SAAE /
  • Sumário
    Respeitante à importação de mão-de-obra.
  • Página
    p.340
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 50 I 2S de 1999.12.17, p.8076-(763).
    Alterado pelo DS 49/GM/88 do BO 20 de 1988.05.16.
    Suspensa a contratação de trabalhadores não-residentes pelo prazo de 90 dias, pelo DS 39/GM/90 do BO 15 de 1990.04.09.
    Prorrogada a suspensão, por um novo período de 60 dias, pelo DS 125/GM/90 do BO 41 de 1990.10.08.
    Revogado pela LEI 21/2009 do BORAEM 43 I de 2009.10.27.