Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 12/GM/88
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Data1988-02-01
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FonteBO 5
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEGISLAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGO / NECESSIDADES DE MÃO-DE-OBRA / IMPORTAÇÃO / MÃO-DE-OBRA / MERCADO DE TRABALHO / GABINETE PARA OS ASSUNTOS DE TRABALHO; GAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS; SAAE /
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SumárioRespeitante à importação de mão-de-obra.
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Páginap.340
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NotasVersão em chinês publicada no BO 50 I 2S de 1999.12.17, p.8076-(763).
Alterado pelo DS 49/GM/88 do BO 20 de 1988.05.16.
Suspensa a contratação de trabalhadores não-residentes pelo prazo de 90 dias, pelo DS 39/GM/90 do BO 15 de 1990.04.09.
Prorrogada a suspensão, por um novo período de 60 dias, pelo DS 125/GM/90 do BO 41 de 1990.10.08.
Revogado pela LEI 21/2009 do BORAEM 43 I de 2009.10.27.
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Diplomas relacionados
- Despacho n.º 49/GM/88 - Estabelecendo medidas quanto ao recrutamento de mão-de-obra especializada ou que não se encontre normalmente disponível em Macau, atentas as condições do mercado local.
- Despacho n.º 39/GM/90 - Suspende a contratação de trabalhadores não residentes, excepto a mão-de-obra necessária para os empreendimentos de interesse público.
- Despacho n.º 125/GM/90 - Prorroga, por um novo período de 60 dias, a suspensão de contratação de trabalhadores não-residentes, operada pelo Despacho n.º 39/GM/90, de 3 de Abril.
- Despacho n.º 298/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa dos Despachos n.os 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, e 49/GM/88, de 16 de Maio.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-