Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 13/SAS/95
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Data1995-03-06
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FonteBO 10 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresREGULAMENTOS / INDEMNIZAÇÕES / PESSOAL MILITARIZADO / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / DISPENSA; ISENÇÃO / SERVIÇO SEGURANÇA TERRITORIAL /
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SumárioRegulamenta a forma de cálculo do montante da indemnização a pagar pelo militarizado das FSM, dispensado do serviço antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo.
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Páginap.388-389
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
É reduzida a metade do montante da indemnização pelo DESSS 37/2002 do BORAEM 16 II de 2002.04.17, enquanto os militarizados das FSM que requerem a dispensa de serviço por razão de ingresso nos quadros dos outros serviços da Administração Pública.
Revogado pelo DESSS 4/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-