Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 15/GM/92
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Data1992-02-24
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FonteBO 8
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SituaçãoOutro
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DescritoresVENDA / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONTRATOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioAutoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
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Páginap.690
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NotasAutoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações dos empreendimentos, referidos no n° 2, ao abrigo do DL 18/91/M do BO 8 de 1991.02.25, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 62/91/M do BO 51 de 1991.12.23.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
- Despacho n.º 91/GM/91 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender, aos agregados familiares que residem em habitação informal no terreno onde se desenvolve a primeira fase do Bairro Social da Taipa, e nos lotes HR e HS do Hipódromo, determinadas habilitações.
- Despacho n.º 15/GM/92 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-