Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDS 15/GM/92
- Data1992-02-24
- FonteBO 8
- SituaçãoOutro
- DescritoresVENDA / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONTRATOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
- SumárioAutoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
- Páginap.690
- NotasAutoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações dos empreendimentos, referidos no n° 2, ao abrigo do DL 18/91/M do BO 8 de 1991.02.25, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 62/91/M do BO 51 de 1991.12.23.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
- Despacho n.º 91/GM/91 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender, aos agregados familiares que residem em habitação informal no terreno onde se desenvolve a primeira fase do Bairro Social da Taipa, e nos lotes HR e HS do Hipódromo, determinadas habilitações.
- Despacho n.º 15/GM/92 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-