Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 21/GM/95
  • Data
    1995-05-15
  • Fonte
    BO 20 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / HORAS DE TRABALHO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Determina o novo horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
  • Página
    p.633
  • Notas
    O novo regime de horário normal de trabalho previsto neste despacho aplica-se a partir de 1 de Junho de 1995.
    Revoga tacitamente o DS 3/GM/95 do BO 3 I de 1995.01.16.
    Altera o horário normal de trabalho da Administração Pública previsto no art. 27° do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.