Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 237/GM/99
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Data1999-11-08
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FonteBO 45 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHOS; DS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / UNIDADES BANCÁRIAS OFFSHORE / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / TAXAS / INSTALAÇÃO / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS AUXILIARES OFFSHORE / SERVIÇOS COMERCIAIS OFFSHORE / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFFSHORE / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / ACTIVIDADES OFFSHORE /
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SumárioDefine as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
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Páginap.4841
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NotasAs taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau são as estabelecidas na tabela anexa ao presente despacho.
Revogado pela LEI 15/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Despacho n.º 236/GM/99 - Especifica as actividades de serviços comerciais e de serviços auxiliares offshore.
- Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
- Ordem Executiva n.º 3/2000 - Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2000 - Fixa a taxa semestral de funcionamento das instituições financeiras `offshore`, referente ao ano 2000.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002 - Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2002 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar, no ano de 2002, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore — sucursais de bancos a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2004 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2005, pelas instituições financeiras offshore a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2005 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano de 2005, pelas subsidiárias «offshore» das instituições de crédito a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2006 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2006, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2007 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2007, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2008 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 515/2009 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2010, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-