Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 24/GM/99
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Data1999-02-01
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FonteBO 5 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresREGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / TRANSPORTE AÉREO / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / MACAU / TAIWAN /
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Sumárioque reconhece a existência de reciprocidade de tratamento fiscal entre o território de Macau e Taiwan.
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Páginap.191
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NotasO presente despacho é aplicável aos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Lei n.º 4/97/M - Altera o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
- Despacho n.º 24/GM/99 - Reconhece a existência de reciprocidade de tratamento fiscal entre o território de Macau e Taiwan.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-