Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 3/GM/95
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Data1995-01-16
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FonteBO 3 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresALTERAÇÕES / HORAS DE TRABALHO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioIntroduz alterações, a título experimental, no horário de trabalho da Administração Pública.
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Páginap.23
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NotasO novo regime de horário normal de trabalho previsto neste despacho aplica-se a partir de 27 de Fevereiro de 1995. Altera o horário normal de trabalho da Administração Pública previsto no art. 27° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Revogado tacitamente pelo DS 21/GM/95 do BO 20 I de 1995.05.15, que aprovou um novo horário de trabalho para a Administração Pública.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-