Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDS 39/GM/90
- Data1990-04-09
- FonteBO 15
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHOS; DS / SUSPENSÃO / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGO / NECESSIDADES DE MÃO-DE-OBRA / IMPORTAÇÃO / MÃO-DE-OBRA / MERCADO DE TRABALHO / COMPETÊNCIAS / CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL; CPCSM /
- SumárioSuspende a contratação de trabalhadores não residentes, excepto a mão-de-obra necessária para os empreendimentos de interesse público.
- Páginap.1294
- NotasSuspende pelo prazo de 90 dias o DS 12/GM/88 do BO 5 de 1988.02.01, e o DS 49/GM/88 do BO 20 de 1988.05.16.
Prorrogado, por um novo período de 60 dias, a suspensão dos despachos anteriormente referidos pelo DS 125/GM/90 do BO 41 de 1990.10.08.
- Diplomas relacionados
- Despacho n.º 12/GM/88 - Respeitante à importação de mão-de-obra.
- Despacho n.º 49/GM/88 - Estabelecendo medidas quanto ao recrutamento de mão-de-obra especializada ou que não se encontre normalmente disponível em Macau, atentas as condições do mercado local.
- Despacho n.º 39/GM/90 - Suspende a contratação de trabalhadores não residentes, excepto a mão-de-obra necessária para os empreendimentos de interesse público.
- Despacho n.º 125/GM/90 - Prorroga, por um novo período de 60 dias, a suspensão de contratação de trabalhadores não-residentes, operada pelo Despacho n.º 39/GM/90, de 3 de Abril.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-