Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 40/GM/90
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Data1990-04-09
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FonteBO 15
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHOS; DS / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / CURSOS DE FORMAÇÃO / FORMAÇÃO DE PROFESSORES / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / PESSOAL DOCENTE / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ENSINO PARTICULAR / ENSINO / ENCARGOS / ORÇAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; EDU /
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SumárioEstabelece os subsídios directos a atribuir ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos.
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Páginap.1294-1296
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2004.
Os montantes mensais do subsídio directo e do prémio de antiguidade são os constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Revogado pelo DESSASC 66/2004 do BORAEM 38 I de 2004.09.20.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
- Despacho n.º 40/GM/90 - Estabelece os subsídios directos a atribuir ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2003 - Atribui subsídio directo e prémio de antiguidade aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-