Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 44/GM/93
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Data1993-07-26
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FonteBO 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresVENDA / PREÇOS / HABITAÇÃO / CONTRATO DE CONCESSÃO / TERRENOS / FAMÍLIA / CENTROS HABITAÇÃO TEMPORÁRIA / HABITAÇÃO SOCIAL / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioAutoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares residentes em habitações informais.
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Páginap.3793
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
- Decreto-Lei n.º 13/93/M - Reformula e actualiza a regulamentação relativa aos contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revoga o Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-