Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 49/80
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Data1980-08-02
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FonteBO 31
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SituaçãoOutro
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DescritoresDIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / UTILIZAÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / SELOS FISCAIS / DOCUMENTOS / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS /
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SumárioTorna obrigatórios as facturas e recibos utilizados nas compras e vendas de bens e serviços conterem dizeres em língua portuguesa e espaço reservado à aposição de estampilhas fiscais.
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Páginap.1137
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NotasVersão em chinês publicada no BO 35 de 1980.08.30, p.1295.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Despacho n.º 12/80 - Determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
- Despacho n.º 49/80 - Torna obrigatórios as facturas e recibos utilizados nas compras e vendas de bens e serviços conterem dizeres em língua portuguesa e espaço reservado à aposição de estampilhas fiscais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-