Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 49/GM/88
  • Data
    1988-05-16
  • Fonte
    BO 20
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGO / IMPORTAÇÃO / NECESSIDADES DE MÃO-DE-OBRA / MERCADO DE TRABALHO / MÃO-DE-OBRA / GABINETE PARA OS ASSUNTOS DE TRABALHO; GAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST / COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; C-FSM / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS; SAAE /
  • Sumário
    Estabelecendo medidas quanto ao recrutamento de mão-de-obra especializada ou que não se encontre normalmente disponível em Macau, atentas as condições do mercado local.
  • Página
    p.1798
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 50 I 2S de 1999.12.17, p.8076-(765).
    Altera o DS 12/GM/88 do BO 5 de 1988.02.01.
    Suspensa a contratação de trabalhadores não-residentes por 90 dias, pelo DS 39/GM/90 do BO 15 de 1990.04.09.
    Prorrogada a suspensão, por um novo período de 60 dias, pelo DS 125/GM/90 do BO 41 de 1990.10.08.
    Revogado pela LEI 21/2009 do BORAEM 43 I de 2009.10.27.