Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 57/GM/99
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Data1999-04-19
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FonteBO 16 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / LÍNGUA CHINESA / AQUISIÇÃO / HABITAÇÃO / CONTRATO DE COMPRA E VENDA / CONTRATOS / ESCRITURAS / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
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SumárioDetermina a publicação em língua chinesa do DL n° 81/85/M, de 7 de Setembro. (Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam pátrimonio do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.)
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Páginap.949
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NotasDetermina a publicação em língua chinesa do DL 81/85/M do BO 36 de 1985.09.07.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 81/85/M - Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
- Despacho n.º 57/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 81/85/M, de 7 de Setembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-