Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDS 58/SAS/95
- Data1995-11-20
- FonteBO 47 I
- SituaçãoTemporariamente em vigor
- DescritoresALTERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / MILITARES / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
- SumárioReduz para um ano o tempo mínimo de permanência no posto de subcomissário ou no de chefe-assistente para efeitos de promoção ao posto imediato.
- Páginap.2424
- NotasO tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 14° da LEI 7/94/M, do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136° do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-