Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DS 58/SAS/95
  • Data
    1995-11-20
  • Fonte
    BO 47 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / MILITARES / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Reduz para um ano o tempo mínimo de permanência no posto de subcomissário ou no de chefe-assistente para efeitos de promoção ao posto imediato.
  • Página
    p.2424
  • Notas
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 14° da LEI 7/94/M, do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136° do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996.