Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 58/SAS/95
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Data1995-11-20
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FonteBO 47 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresALTERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / MILITARES / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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SumárioReduz para um ano o tempo mínimo de permanência no posto de subcomissário ou no de chefe-assistente para efeitos de promoção ao posto imediato.
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Páginap.2424
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NotasO tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 14° da LEI 7/94/M, do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136° do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-