Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 59/GM/99
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Data1999-04-19
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FonteBO 16 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / LÍNGUA CHINESA / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / MORTE / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PENSIONISTAS / DIREITO DAS SUCESSÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioDetermina a publicação em língua chinesa do DL n° 118/84/M, de 19 de Novembro. (Fixa em 30 dias o prazo dos éditos para efeitos de dedução de direitos aos créditos sobre a Fazenda Pública deixados pelos funcionários, agentes e pensionistas.)
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Páginap.953
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NotasDetermina a publicação em língua chinesa do DL 118/84/M do BO 47 de 1984.11.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 118/84/M - Fixa em 30 dias o prazo dos éditos para efeitos de dedução de direitos aos créditos sobre a Fazenda Pública deixados pelos funcionários, agentes e pensionistas. — Revoga o Decreto de 5 de Dezembro de 1910 e o Decreto n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo Decreto de 24 de Março de 1911 e Decreto n.º 8818, de 11 de Maio de 1923; e o artigo 15.º do Decreto n.º 455/71, de 28 de Outubro.
- Despacho n.º 59/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 118/84/M, de 19 de Novembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-