Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 6/GM/96
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Data1996-01-22
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FonteBO 4 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHOS; DS / DISPENSA; ISENÇÃO / PAGAMENTO / TAXA DE PASSAGEIROS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PRAZOS / BENEFÍCIOS FISCAIS / PASSAGEIROS / TRÂNSITO / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU /
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SumárioDispensa o pagamento da taxa devida pela autorização da entrada no Território aos passageiros que não beneficiam do regime de isenção de formalidades e pagamento de taxas e que são portadores de passagem de avião a utilizar no AIM, no prazo de 2 dias.
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Páginap.126
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NotasRevogado pela LEI 4/2003 do BORAEM 11 I de 2003.03.17.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
- Despacho n.º 6/GM/96 - Dispensa o pagamento da taxa devida pela autorização da entrada no Território aos passageiros que não beneficiam do regime de isenção de formalidades e pagamento de taxas e que são portadores de passagem de avião a utilizar no AIM, no prazo de 2 dias.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-