Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDS 6/GM/96
- Data1996-01-22
- FonteBO 4 I
- SituaçãoRevogado
- DescritoresDESPACHOS; DS / DISPENSA; ISENÇÃO / PAGAMENTO / TAXA DE PASSAGEIROS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PRAZOS / BENEFÍCIOS FISCAIS / PASSAGEIROS / TRÂNSITO / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU /
- SumárioDispensa o pagamento da taxa devida pela autorização da entrada no Território aos passageiros que não beneficiam do regime de isenção de formalidades e pagamento de taxas e que são portadores de passagem de avião a utilizar no AIM, no prazo de 2 dias.
- Páginap.126
- NotasRevogado pela LEI 4/2003 do BORAEM 11 I de 2003.03.17.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
- Despacho n.º 6/GM/96 - Dispensa o pagamento da taxa devida pela autorização da entrada no Território aos passageiros que não beneficiam do regime de isenção de formalidades e pagamento de taxas e que são portadores de passagem de avião a utilizar no AIM, no prazo de 2 dias.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-