Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 70/GM/99
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Data1999-06-07
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FonteBO 23 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresSENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / VOGAIS / COMISSÕES / CRIMES /
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SumárioDetermina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
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Páginap.1321
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NotasO presente despacho produz efeitos desde 18 de Janeiro de 1999.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho n.º 130/GM/98 - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.
- Despacho n.º 70/GM/99 - Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-