Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 73/GM/94
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Data1994-12-12
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FonteBO 50 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresACTUALIZAÇÃO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / OFICIAIS DE JUSTIÇA / SECRETARIAS JUDICIAIS / 1995 /
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SumárioFixa o montante da compensação a que se refere o artigo 32° do Decreto-Lei n° 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
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Páginap.1173
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NotasActualiza o montante da compensação estabelecido pelo DS 104/GM/93 do BO 51 I de 1993.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 6/87/M - Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
- Despacho n.º 104/GM/93 - Fixa para o ano de 1994 o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, (Serviço prestado para além do horário normal pelos oficiais de justiça e agentes dos tribunais).
- Despacho n.º 73/GM/94 - Fixa o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-