Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDS 85/GM/95
-
Data1995-12-26
-
FonteBO 52 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresTAXAS / EMOLUMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / EXPORTAÇÃO / MERCADORIAS / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO EM MACAU; IPIM / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
-
SumárioFixa em 0.7% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
-
Páginap.2970
-
NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996. Alterado o nº. 2 pelo DS 58/GM/96 do BO 31 I de 1996.07.29. Alterado o n° 2 pelo DS 50/GM/97 do BO 33 I de 1997.08.18. Alterado o n° 1 pelo DS 50/GM/98 do BO 25 I de 1998.06.22.
-
Diplomas relacionados-
-
Alterações
- Despacho n.º 58/GM/96 - Altera a redacção do n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro (Emolumentos a reverter para o orçamento geral do Território, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau).
- Despacho n.º 50/GM/97 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro.
- Despacho n.º 50/GM/98 - Fixa em 0,5% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-