Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2002
  • Data
    2002-02-04
  • Fonte
    BORAEM 5 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALFÂNDEGAS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / POLÍCIA CRIMINAL /
  • Sumário
    Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.107
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.