Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2004
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Data2004-02-23
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FonteBORAEM 8 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / REFUGIADOS / PROTOCOLOS / CONVENÇÕES / SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / COMISSÃO PARA OS REFUGIADOS / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) /
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SumárioRegime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
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Páginap.127-153
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NotasA presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A presente lei aplica na RAEM a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em 18 de Julho de 1951, e do Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em 31 de Janeiro de 1967.
Em tudo o que não se encontre regulado na presente lei aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, o Código do Processo Administrativo Contencioso e a Lei de Bases da Organização Judiciária.
O REGA 9/2010 do BORAEM 17 de 2010.04.26 estabelece as regras para a emissão do título de identidade de refugiado para os indivíduos a quem tenha sido reconhecida a sua qualidade de regudiado.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
- Decreto n.º 207/75 - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
- Resolução n.º 8/98/M - Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1967.
- Decreto do Presidente da República n.º 27/98 - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
- Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
- Aviso n.º 88/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos termos que se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Regulamento Administrativo n.º 9/2010 - Regulamento do título de identidade da Região Administrativa Especial de Macau para os refugiados.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-