Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2004
  • Data
    2004-02-23
  • Fonte
    BORAEM 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / REFUGIADOS / PROTOCOLOS / CONVENÇÕES / SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / COMISSÃO PARA OS REFUGIADOS / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) /
  • Sumário
    Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
  • Página
    p.127-153
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    A presente lei aplica na RAEM a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em 18 de Julho de 1951, e do Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em 31 de Janeiro de 1967.
    Em tudo o que não se encontre regulado na presente lei aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, o Código do Processo Administrativo Contencioso e a Lei de Bases da Organização Judiciária.
    O REGA 9/2010 do BORAEM 17 de 2010.04.26 estabelece as regras para a emissão do título de identidade de refugiado para os indivíduos a quem tenha sido reconhecida a sua qualidade de regudiado.