Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2013
  • Data
    2013-01-21
  • Fonte
    BORAEM 4 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / DECLARAÇÃO DE INTERESSES PATRIMONIAIS / TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / MAGISTRADOS / MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / VOGAIS / PRESIDENTE / INFRACÇÕES / CRIMES / MULTAS / PENAS / COMPETÊNCIAS / DELEGADOS DO PROCURADOR / ADMINISTRADORES / CHEFE DE GABINETE / ASSESSOR; CONSULTOR / TÉCNICO-AGREGADO / FUNDOS AUTÓNOMOS / ENTIDADES AUTÓNOMAS / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / SANÇÕES /
  • Sumário
    Altera a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais).
  • Página
    p.25-72
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
    A LEI 11/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28 passa a designar-se «Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses».
    Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 30.º e 33.º da LEI 11/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28 e adita os artigos 1.º -A e 30.º -A à mesma lei.
    Substitui os Anexos I, II, III e IV da LEI 11/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28 pelos Anexos I, II, III e IV à presente lei.
    Alteração à versão portuguesa das alíneas 1), 2), 3), 4) e 7) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 26.º da LEI 11/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28.
    Republicação da LEI 11/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28 integrando todas as alterações aprovadas pela presente lei.
    Rectificação a alguma inexactidão na versão chinesa da Parte III do Anexo I publicada no BORAEM 5 I de 2013.01.28, p.110 (REC 1/2013).