Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2015
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Data2015-01-05
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / CONSTRUÇÃO CIVIL / URBANISMO / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO / OBRAS PÚBLICAS / PROFISSÕES / ARQUITECTOS / ARQUITECTURA / ENGENHARIA / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / LICENCIAMENTO / ELABORAÇÃO DE PROJECTOS / DIRECÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGISTOS / ESTÁGIOS / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / REQUISITOS / FORMAÇÃO / INCOMPATIBILIDADES / RECURSOS / RESPONSABILIDADE CIVIL / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / PROJECTOS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PAGAMENTO / MULTAS / SANÇÕES / REINCIDÊNCIA / PESSOAS COLECTIVAS / DISPENSA; ISENÇÃO / SEGUROS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO; CAEU / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioRegime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.
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Páginap.2-27
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.
Os diplomas complementares necessários à execução da presente lei entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
São derrogadas as disposições dos artigos 8.º a 12.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras.
São derrogadas as disposições do n.º 2 do artigo 61.º e das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 64.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21, na parte respeitante aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e pela direcção de obras.
São derrogadas as disposições do REGA 3/2003 (Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás) do BORAEM 10 I de 2003.03.10, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras de instalação de redes de gás.
São revogados os artigos 13.º a 15.º e 17.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21.
A presente lei é revista dois anos após a sua entrada em vigor.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 79/85/M - Estabelece normas de natureza administrativa que regem o processo de apreciação e aprovação de projectos, licenciamento e fiscalização de obras de construção civil a efectuar em Macau. (RGCU) — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Estabelece as condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás.
- Regulamento Administrativo n.º 27/2021 - Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios.
- Regulamento Administrativo n.º 21/2022 - Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-