Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2015
  • Data
    2015-01-05
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / CONSTRUÇÃO CIVIL / URBANISMO / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO / OBRAS PÚBLICAS / PROFISSÕES / ARQUITECTOS / ARQUITECTURA / ENGENHARIA / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / LICENCIAMENTO / ELABORAÇÃO DE PROJECTOS / DIRECÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGISTOS / ESTÁGIOS / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / REQUISITOS / FORMAÇÃO / INCOMPATIBILIDADES / RECURSOS / RESPONSABILIDADE CIVIL / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / PROJECTOS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PAGAMENTO / MULTAS / SANÇÕES / REINCIDÊNCIA / PESSOAS COLECTIVAS / DISPENSA; ISENÇÃO / SEGUROS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO; CAEU / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.
  • Página
    p.2-27
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.
    Os diplomas complementares necessários à execução da presente lei entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    São derrogadas as disposições dos artigos 8.º a 12.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras.
    São derrogadas as disposições do n.º 2 do artigo 61.º e das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 64.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21, na parte respeitante aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e pela direcção de obras.
    São derrogadas as disposições do REGA 3/2003 (Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás) do BORAEM 10 I de 2003.03.10, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras de instalação de redes de gás.
    São revogados os artigos 13.º a 15.º e 17.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º do DL 79/85/M (Regulamento geral da construção urbana) do BORAEM 33 de 1985.08.21.
    A presente lei é revista dois anos após a sua entrada em vigor.