Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2024
  • Data
    2024-01-15
  • Fonte
    BORAEM 3 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / IMPOSTO DO SELO / IMPOSTOS / AQUISIÇÃO / IMÓVEIS / HABITAÇÃO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / TAXAS / POLÍTICA DE HABITAÇÃO / PRAZOS / PAGAMENTO / ISENÇÃO FISCAL / SANÇÕES / MULTAS / REGISTOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 2/2018 — Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação. («Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação»)
  • Página
    p.134-136
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.
    A designação da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09 passa a ser «Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação».
    Altera os artigos 2.º, 4.º e 13.º da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
    Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º e o artigo 10.º da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
    A expressão «非首個» na versão chinesa do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 7.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 14.º da LEI 2/2018 é alterada para «第三個或以上».
    As expressões «segundo e posteriores» e «segundo ou posteriores» na versão portuguesa do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 7.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 14.º da LEI 2/2018 são alteradas para «terceiro ou posteriores».
    As referências na legislação em vigor à LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação) e ao «imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação» nela previsto consideram-se como efectuadas à LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação) e ao «imposto do selo sobre a aquisição» nela previsto.
    O DESCE 41/2024 do BORAEM 11 I de 2024.03.11 republica integralmente a LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação), com as alterações introduzidas pela presente lei.
    Revogada pela LEI 5/2024 do BORAEM 16 I S de 2024.04.19.