Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2024
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Data2024-01-15
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FonteBORAEM 3 I S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / IMPOSTO DO SELO / IMPOSTOS / AQUISIÇÃO / IMÓVEIS / HABITAÇÃO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / TAXAS / POLÍTICA DE HABITAÇÃO / PRAZOS / PAGAMENTO / ISENÇÃO FISCAL / SANÇÕES / MULTAS / REGISTOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioAlteração à Lei n.º 2/2018 — Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação. («Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação»)
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Páginap.134-136
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.
A designação da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09 passa a ser «Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação».
Altera os artigos 2.º, 4.º e 13.º da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º e o artigo 10.º da LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
A expressão «非首個» na versão chinesa do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 7.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 14.º da LEI 2/2018 é alterada para «第三個或以上».
As expressões «segundo e posteriores» e «segundo ou posteriores» na versão portuguesa do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 7.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 14.º da LEI 2/2018 são alteradas para «terceiro ou posteriores».
As referências na legislação em vigor à LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação) e ao «imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação» nela previsto consideram-se como efectuadas à LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação) e ao «imposto do selo sobre a aquisição» nela previsto.
O DESCE 41/2024 do BORAEM 11 I de 2024.03.11 republica integralmente a LEI 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação), com as alterações introduzidas pela presente lei.
Revogada pela LEI 5/2024 do BORAEM 16 I S de 2024.04.19.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-