Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/80/M
  • Data
    1980-01-26
  • Fonte
    BO 4
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / TAXAS / EMOLUMENTOS / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM /
  • Sumário
    Concede a isenção de impostos, taxas ou emolumentos ao Instituto Emissor de Macau.
  • Página
    p.103
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 38 I de 1997.09.22, p.1062.
    Declarada autêntica a versão em língua chinesa pela RES 78/99/M do BO 50 I 4S de 1999.12.17.
    (ver o artigo 155.º do Código do Registo Predial, o artigo 117.º do Código do Registo Comercial, o n.º 2 do artigo 164.º e o artigo 211.º do Código do Notariado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 522/99/M, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Imposto de Selo, bem como os dispostos nos diplomas legais relativos ao direito fiscal e tributário que isentam os serviços públicos personalizados do pagamento de impostos.)
    A presente lei diz respeito à isenção de impostos, taxas ou emolumentos ao Instituto Emissor de Macau (IEM). O IEM criado e aprovado nos Estatutos do DL 1/80/M de BO 21 de 1980.01.12, foi revogado pelo DL 63/82/M do BO 44 de 1982.10.30 e posteriormente revogado na totalidade pelo DL 39/89/M do BO 24 de 1989.06.12.
    Alterado o art. 4.º do DL 39/89/M do BO 24 de 1989.06.12. pelo DL 14/96/M do BO 11 I de 1996.03.11. “diz respeito às funções específicas do AMCM: Todas as referências feitas ao extinto Instituto Emissor de Macau, E.P., constantes de lei, decreto-lei, portaria, despacho ou outro diploma regulamentar, entendem-se como feitas à AMCM”, por conseguinte a LEI 1/80/M considera-se caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.